Esta informação não está correta, pois a apólice da seguradora Ezze atende os requisitos do artigo 6 da Resolução BACEN 3.811/2009 o qual expressamente lista 4 quesitos objetivos que precisam estar presentes nas apólices de Seguro Habitacional. Estando esses requisitos presentes, a portabilidade precisa necessariamente ser realizada pelo agente concedente do crédito. Listaremos abaixo os quesitos exigidos:
Art. 6º A instituição integrante do SFH deverá aceitar a mudança de apólice, por opção do mutuário, durante o curso do contrato de financiamento habitacional, desde que
I - o prazo de vigência da nova apólice se estenda pelo período remanescente do contrato;
II - o prêmio a ser pago ao longo do prazo remanescente do financiamento não onere a capacidade de pagamento do mutuário das demais parcelas dos encargos mensais vincendos do financiamento;
III - sejam previstas as coberturas citadas no art. 1o e obedecidas as condições estabelecidas pelo CNSP;
Art. 1o As instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) somente concederão financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
IV - a instituição integrante do SFH figure como beneficiária direta.
Tendo em vista que a seguradora Ezze cumpre todos os quesitos acima citados, cabe ao banco realizar a portabilidade solicitada, sob pena de ser demandada em juízo e condenada a pagar em dobro o prêmio de seguro cobrado desde a formalização da portabilidade requerida.
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