A exigência de exclusão da cláusula “4. Encargos de Tradução”, sob a justificativa de que não se aplicaria ao seguro Habitacional está incorreta.
O banco não tem o condão de justificar a negativa de portabilidade por não se tratar dos requisitos legais exigidos. Além disso, a Seguradora EZZE tem a liberalidade de inserir cláusulas mais protetivas ao seu consumidor, para aumentar seus direitos, ampliando as obrigações que ficam a cargo da Seguradora e que não prejudicam a instituição financeira. Este é o caso da cláusula de Encargos de Tradução, que prevê que o reembolso de despesas efetuadas no exterior serão pagas pela sociedade seguradora.
Assim sendo, ao exigir de forma totalmente arbitrária e ao arrepio da lei uma alteração na apólice que irá diminuir o direito de consumidor, a instituição financeira transparece o seu objetivo com essas sucessivas negativas, qual seja, não permitir que o consumidor exerça seu direito de contratar o seguro com o fornecedor que desejar, mantendo de modo irregular o consumidor atrelado à apólice de seguro por ela comercializada.
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