Não é necessário comunicar o cartório de registro de imóveis.
Não existe qualquer informação relativa ao seguro habitacional registrada na matrícula do imóvel. O seguro é um contrato que garante a quitação do saldo devedor em caso de sinistros (MIP - Morte e Invalidez Permanente e DFI - Danos Físicos ao Imóvel), mas sua existência ou a identificação da seguradora não são averbadas na matrícula do bem.
Se você tem um financiamento com o Banco e realiza a portabilidade do seguro, essa mudança de seguradora não implica em qualquer necessidade de averbação ou alteração na matrícula do seu imóvel. Trata-se de um processo administrativo entre você, a seguradora e o banco financiador, sem formalidades perante o Registro de Imóveis.
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