Após o envio do Kit de Contratação ser encaminhado ao Financiador, o prazo para a análise é de 15 dias úteis. Com o envio do Kit de Contratação a responsabilidade de aprovação da portabilidade ou contratação de um seguro novo e MIP Complementar se torna do próprio Financiador.
Ressaltamos que a ação de troca de Seguradora por interesse do Mutuário, está devidamente amparada pela legislação brasileira desde que a nova apólice cumpra com os requisitos presentes na Resolução n° 3.811 do BACEN que declara as seguintes exigências:
I – A apólice deve conter as coberturas aos riscos de morte invalidez permanente do Mutuário e danos físicos ao imóvel;
II – O Financiador deve figurar como beneficiário direto;
III – O prazo de duração deve ser igual ao do contrato de financiamento;
IV – O prêmio a ser cobrado não onere a capacidade financeira do Mutuário;
V – O custo efetivo do seguro (CESH) deve ser igual ou inferior ao previsto na apólice oferecida originalmente pelo Financiador;
VI – A seguradora deve estar habilitada para operar o seguro em questão, deve possuir as certidões de conformidade e regularidade da SUSEP.
Para melhorar a compreensão desta informação adicionamos nas etapas de simulação e contratação a seguinte mensagem:
(Imagem ilustrativa da página inicial do processo de contratação)
Imagem ilustrativa da página de simulação)
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