Se você financiou a compra de um imóvel com uma instituição financeira você pode trocar o seguro Habitacional que você já paga nas parcelas do seu financiamento, perante a lei, pelo seguro Habitacional Individual.
Essa transação recebe o nome de portabilidade do seguro, e assim que o seu banco aprovar a portabilidade, ocorrerá a troca do seguro vendido pelo Banco pelo Habitacional Individual.
Também é possível fazer a contratação do Seguro Habitacional Individual no momento em que você assina a contratação do financiamento imobiliário com o banco, ou seja, você não precisa contratar o seguro habitacional que o banco lhe oferece, podendo buscar no mercado um seguro Habitacional que melhor lhe atende.
Característica do Imóvel
O seguro Habitacional Individual atende imóveis que tenham valor de avaliação a partir de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e com valor máximo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Idade das pessoas seguradas
Se o seu imóvel atende ao primeiro requisito, vamos ao segundo: A idade das pessoas seguradas.
- Pessoas com idade até 65 anos podem ter o saldo devedor máximo segurado de R$ 3.000.000,00
- Pessoas com idade de 66 a 75 anos podem ter o saldo devedor máximo segurado de R$ 500.000,00
- Pessoas com idade de 76 a 80 anos podem ter o saldo devedor máximo segurado de R$ 200.000,00
⚠️ Importante: a idade do segurado + o número de parcelas faltantes do contrato de financiamento não pode ultrapassar a idade de 80 anos e 6 meses, limite de idade estipulado pela legislação.