O que é
A portabilidade do seguro possibilita ao consumidor escolher uma nova apólice que atenda melhor aos seus interesses, e é uma opção prevista na resolução nº3.811 do Banco Central do Brasil; bem como na resolução SUSEP CNSP nº 205, de 2009.
Como funciona
No caso do seguro Habitacional, o consumidor precisa enviar para a análise do banco onde já tem um seguro Habitacional contratado um kit com os seguintes documentos:
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- Apólice de Seguro
- Cálculo do Custo Efetivo do Seguro Habitacional
- Endosso de Faturamento
- Boleto a ser pago pelo banco, com vencimento nos próximos 90 dias.
- Certidão de Regularidade da Seguradora
Quando o interessado envia a solicitação de portabilidade do seguro ao banco, este tem o prazo legal de 15 dias corridos responder se aceita ou recusa a portabilidade, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 3.811/2009 do BACEN:
- 2º "No caso do § 1º deste artigo, a instituição integrante do SFH deverá analisar a proposta de apólice individual aceita por sociedade seguradora, no prazo de quinze dias a contar de sua apresentação pelo pretendente ao financiamento habitacional, para avaliar o cumprimento da regulamentação em vigor, inclusive o disposto nesta resolução, facultada, neste caso, a cobrança de tarifa com o propósito de permitir o ressarcimento dos custos relativos à respectiva análise, desde que o valor não exceda a R$100,00 (cem reais).".
Por que
As características e coberturas do seguro Habitacional são padronizadas pela Resolução CNSP nº205, então a principal diferença que você vai encontrar é o preço cobrado pelo seguro.
O seguro Habitacional Individual, utiliza uma taxa única para qualquer idade. Assim, você não paga mais à medida que os anos passam.