Sim, não apenas é possível, como também é obrigatório.
A Resolução CMN 5.197/2024, que entrou em vigor em 1º de julho de 2025, determina que todas as operações de crédito com garantia imobiliária — incluindo o Home Equity — devem contar com cobertura securitária contratada pelos devedores.
Embora a norma não determine explicitamente o nome do produto, o parecer jurídico esclarece que, na prática, a exigência se refere à contratação do Seguro Habitacional, conforme previsto na Resolução CNSP nº 447/2022.
Mesmo em operações sem vínculo direto com a aquisição de imóvel (como é o caso do Home Equity), há obrigatoriedade de contratar o Seguro Habitacional, garantindo proteção tanto à pessoa quanto ao bem dado em garantia.
O processo segue o mesmo
- Simulação no portal
- Obtenção do DDC atualizado
- Preenchimento da proposta
- Emissão do Kit de Documentos
- Envio ao banco financiador
- Aguardo do aceite (15 dias corridos conforme BACEN)
Condições
- O imóvel deve ter valor de avaliação entre R$ 300.000,00 e R$ 5.000.000,00
- As mesmas coberturas se aplicam: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel)
- O beneficiário continua sendo a instituição financeira