Após a autorização para emissão da sua apólice, você receberá um e-mail com a liberação do seu Kit de Contratação para envio ao Banco. Neste Kit de Contratação contém as seguintes documentações:
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- Apólice de Seguro
- Cálculo do Custo Efetivo do Seguro Habitacional
- Endosso de Faturamento
- Boleto a ser pago pelo banco, com vencimento nos próximos 90 dias.
- Certidão de Regularidade da Seguradora
- Condições da nova apólice de seguro Gerais, Especiais e Particulares
1. Apólice de Seguro
Responsável por apresentar o que está sendo contratado, suas coberturas e prazo de vigência. Apresenta as condições particulares da apólice e dados dos interessados.
2. Cálculo do Custo Efetivo do Seguro Habitacional
Este documento representa a porcentagem gasta em seguro no total do seu contrato de financiamento.
3. Endosso de Faturamento
Com o objetivo de informar o valor segurado nas coberturas contratadas, o Endosso de Faturamento também apresenta o prêmio do seguro no mês vigente.
4. Boleto a ser pago pelo banco.
O boleto com o valor atualizado do seguro Habitacional Individual com vencimento para os próximos 90 dias, quando iniciará a vigência da apólice de portabilidade do seguro.
5. Certidão de Regularidade da Seguradora
Essa certidão emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) afirma que a empresa Ezze Seguros S.A está devidamente autorizada para operar no ramo de seguros.
6. Certidão de Conformidade.
Essa certidão emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) afirma que a empresa Ezze Seguros S.A está habilitada para operar o Seguro Habitacional.
7. Parecer Jurídico
Documento responsável por apresentar a viabilidade da contratação do seguro Habitacional Individual e todas as etapas do processo diante uma visão jurídica.
8. Condições da nova apólice de seguro Gerais, Especiais e Particulares
São três documentos que apresentam um conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e direitos das partes contratantes e suas coberturas.
Este kit será disponibilizado na área logada do segurado, com login e senha de acesso, após o preenchimento da proposta e autorização de emissão da apólice.
O objetivo é de que o segurado encaminhe este kit ao Banco solicitando a portabilidade. Além dos documentos acima listados, o Banco pode solicitar a Assinatura de Termo Aditivo pelas partes integrantes do contrato original, porém este documento é facultativo para análise da portabilidade e não é citado pela Resolução nº 3.811/2009 do BACEN e Resolução CNSP nº 447/2022 da SUSEP para esta finalidade, tratando-se assim de uma prática de mercado imputada pelos agentes financeiros e que deve ser avaliada com cautela e atenção, pois o banco não pode imputar novas responsabilidades ao devedor, em decorrência de seu desejo de portabilidade de seguro.
Resolução nº 3.811/2009 do BACEN:
Art. 6º A instituição integrante do SFH deverá aceitar a mudança de apólice, por opção do mutuário, durante o curso do contrato de financiamento habitacional, desde que:
I - o prazo de vigência da nova apólice se estenda pelo período remanescente do contrato;
II - o prêmio a ser pago ao longo do prazo remanescente do financiamento não onere a capacidade de pagamento do mutuário das demais parcelas dos encargos mensais vincendos do financiamento;
III - sejam previstas as coberturas citadas no art. 1º e obedecidas as condições estabelecidas pelo CNSP;
IV - a instituição integrante do SFH figure como beneficiária direta.
Resolução CNSP nº 447/2022 da SUSEP:
Art. 35. Para a substituição do seguro por interesse do segurado, este deverá ter regularizada sua situação de adimplência junto ao estipulante, no caso do seguro coletivo, ou ao financiador, no caso de seguro individual, relativamente a prêmios de seguro vencidos.
§ 1º Na hipótese de antecipação de prêmios, caberá à sociedade seguradora substituída a restituição ao agente financeiro da parcela dos prêmios de seguro correspondentes ao período de cobertura não usufruído, devidamente atualizada com base no índice definido no respectivo contrato de seguro.
§ 2º A sociedade seguradora escolhida poderá exigir nova DPS do proponente, na forma do art. 12.
§ 3º Se a sociedade seguradora que atua com o estipulante ou com o financiador substituto for a mesma que atua com o substituído, não poderá ser exigida nova DPS do interessado na portabilidade do crédito ou alteradas as contagens dos prazos de carência referidos no art. 25 e no art. 26.
§ 4º Em caso de aceitação, o seguro substituto observará as novas condições estabelecidas pela sociedade seguradora substituta, prevalecendo, contudo, a continuidade da carência, na forma do art. 25 e do art. 26.
Quando o interessado envia a solicitação de portabilidade do seguro ao banco, este tem o prazo legal de 15 dias corridos responder se aceita ou recusa a portabilidade, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 3.811/2009 do BACEN:
Art. 2º - § 2º No caso do § 1º deste artigo, a instituição integrante do SFH deverá analisar a proposta de apólice individual aceita por sociedade seguradora, no prazo de quinze dias a contar de sua apresentação pelo pretendente ao financiamento habitacional, para avaliar o cumprimento da regulamentação em vigor, inclusive o disposto nesta resolução, facultada, neste caso, a cobrança de tarifa com o propósito de permitir o ressarcimento dos custos relativos à respectiva análise, desde que o valor não exceda a R$100,00 (cem reais).
Importante: o Banco não pode exigir o envio do documento de Declaração Pessoal de Saúde (DPS) ou declaração da seguradora afirmando a dispensa do cliente em apresentá-la, pois em caso de portabilidade a Resolução CNSP nº 447/2022 da SUSEP em seu artigo 12 prevê que a nova seguradora NÃO PODE EXIGIR NOVA DPS:
Art. 12. A critério da sociedade seguradora, poderá ser exigida a DPS do proponente ao seguro habitacional, quando da contratação, em caso de apólice individual, ou da adesão ao seguro, em caso de apólice coletiva.
§ 1o A DPS de que trata o caput poderá ser exigida uma única vez.
§ 2o Na hipótese de transferência de apólices entre sociedades seguradoras, é vedado à sociedade seguradora que assumir os riscos exigir nova DPS dos segurados abrangidos pelo contrato anterior.
Como você pode perceber, a legislação é bastante clara em relação ao fluxo que deve ser adotado pelo Banco Credor para a realização da portabilidade do Seguro Habitacional.
Insista em fazer valer seu direito de consumidor.
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