O boleto do seguro pode ser pago somente pelo banco que originou o financiamento imobiliário. Quem recebe esse pagamento é a seguradora que garante a proteção.
Desse modo, o banco irá manter a cobrança do seguro juntamente com a parcela mensal do seu financiamento imobiliário.
Ou seja, o processo continua o mesmo que já existe, nada muda na rotina, apenas o valor será bem menor.