Com o objetivo de proteger o patrimônio dos consumidores e dos próprios Bancos Financiadores do contrato de financiamento foi criada a Lei 4.380/64 que exige a obrigatoriedade de um Seguro Habitacional.
Em virtude desta resolução e das demais resoluções listadas abaixo, as apólices que já estão ativas e que possuem o aceite do banco para a portabilidade de seguro só poderão ser canceladas se a solicitação de cancelamento foi realizada pelo próprio Banco Financiador.
Neste caso, o segurado deve contatar o Banco financiador de seu contrato e solicitar as devidas informações de como realizar essa operação.
Lembramos que o seguro habitacional é obrigatório por todo o prazo da dívida, neste caso ele só poderá ser cancelado se for substituído por outro seguro habitacional.
Abaixo a legislação que rege a obrigatoriedade do Seguro Habitacional:
- Lei nº 4.380/1964
- Criação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- Decreto Lei nº 73/1966
- Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: (...)
- f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
- Art. 35. Nenhum contrato de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direito relativos a imóveis, cujo preço for ajustado para pagamento a prazo, mediante financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou sociedades de crédito imobiliário, poderá, a partir da data fixada pelo CNSP, ser registrado no Registro Geral de Imóveis, sem a prova da contratação dos seguros previstos no art. 20, alíneas "d " e "f " do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966.
- Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: (...)
- Lei nº 9.514/1997
- Resolução Bacen nº 3.811/2009
- Resolução Bacen nº 4.676/2018
Circular CNSP nº 205/2009, atualizada pela Circular CNSP nº 447/2022
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