Por meio desta cobertura, fica garantida a quitação da dívida do segurado caso aconteça um dos eventos abaixo:
Cobertura de Morte: é a garantia do pagamento do saldo devedor, ao Financiador, no caso de morte por causas naturais ou acidentais, observadas as Condições Gerais e Especiais, e desde que não se trate de risco expressamente excluído
- Considera-se como morte por causas naturais a decorrente de doença desde que não se trate de risco expressamente excluído.
- Considera-se como morte por causas acidentais a decorrente de acidente pessoal
Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): é a garantia de pagamento do saldo devedor, ao Financiador, na ocorrência da perda ou impotência funcional total e definitiva do Segurado, de membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, e desde que não se trate de risco expressamente excluído
- considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente, aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis na oportunidade para a atividade laborativa principal do segurado
Cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): é o evento que possibilita a antecipação de 100% (cem por cento) da indenização relativa à cobertura de Morte, em caso de invalidez laborativa permanente e total, consequente de doença.